Anunciada recentemente pela prefeitura, junto com um pacote de obras de mobilidade urbana, a construção de um shopping na Avenida Marquês do Paraná será alvo de uma ação popular que denuncia irregularidades na modificação da legislação ambiental municipal que permitiu a implantação do empreendimento. Além de utilizar terrenos que vão de uma loja de granitos até onde hoje funciona o Hortifruti, o projeto prevê construção adentrando a Área de Preservação Permanente (APP) do Morro do Arroz.
A emenda à lei que hoje permite a construção nesse trecho da APP foi protocolada pelo vereador licenciado Beto da Pipa (PMDB), hoje secretário municipal de Habitação, no dia 14 de julho do ano passado, e votada no mesmo dia. Na ocasião, discutia-se o projeto de lei do prefeito Rodrigo Neves prorrogando a outorga onerosa na Operação Urbana Consorciada (OUC) da Área Central de Niterói até o final de 2017, e, durante audiência pública realizada no dia 12 de julho para tratar dessa ampliação do prazo, não foi citado o teor da emenda nem a possível construção de shopping no local. No entanto, técnicos ligados ao empreendimento revelaram, recentemente, em reunião no Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), que o projeto é discutido com a prefeitura desde 2015.
— Dois dias após a audiência pública para tratar da prorrogação da outorga onerosa, o vereador Beto da Pipa, representando a Comissão de Urbanismo, apresentou essa emenda ao projeto criando uma faixa de amortecimento no Morro do Arroz, mas só agora, a partir da divulgação do projeto licenciado do shopping e do acesso à planta, identificamos de forma clara irregularidades na lei municipal, que passam por cima da legislação ambiental e do Código Florestal — explica o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), autor da ação que será encaminhada à Justiça na próxima semana.
Apesar de a justificativa da emenda adicionada ao projeto de lei que alterou a lei 3.061/2013 da OUC da Área Central falar em “necessidade de regulamentação das Áreas de Preservação Permanente dentro da área de influência da OUC, criando uma faixa de amortecimento entre os ambientes urbano e natural que garantam a efetiva preservação ambiental do Morro do Arroz, que hoje se encontra cercado de pressão de ocupação”, a alteração legal foi pontual e específica para a área da construção do shopping.
Especialista em Direito Ambiental e professor da Universidade Cândido Mendes, Rogério Rocco destaca que, embora o artigo incluído na lei sugira uma suposta preocupação ambiental com a área ao estabelecer uma lista de condições para a edificação dentro da faixa de amortecimento, exigindo a implantação de telhado e parede vertical verdes, de reúso e retardo de águas, de reciclagem, de eficiência energética, energia solar e ações de educação ambiental, os parâmetros são aplicados como exceção específica para justificar uma intervenção inadequada para a implantação de um shopping, e não como regra geral para toda a área da Operação Urbana Consorciada, o que, segundo ele, pode levar à anulação da emenda na Justiça:
— Na justificativa à emenda, o parlamentar fala uma coisa, mas a lei é outra bem diferente, pois não está regulamentando a APP e sim criando uma área de exceção. A lei que institui a OUC no Centro define como uma de suas diretrizes o estímulo à implantação de corredores ecológicos, que têm como finalidade interligar fragmentos florestais da cidade. Portanto, a alteração pontual e casuística da lei fere suas diretrizes, já que, ao contrário, estimula a supressão dos poucos fragmentos florestais existentes na região central da cidade e é passível de anulação judicial — comenta o especialista.
Rocco argumenta, ainda, a necessidade de avaliar os impactos da implantação de um empreendimento desse porte no corredor viário central de chegada à cidade e de acesso às áreas com maior densidade ocupacional:
— Os shoppings são alternativas para a concentração de serviços e comércio fora dos eixos centrais das cidades. Essa característica vem sendo deturpada com a construção desse tipo de estabelecimento em áreas adensadas, o que tem causado transtornos para a circulação viária especialmente, formando longos nós no trânsito. Outro tipo de impacto relevante é a desconstituição do comércio, destruindo microeconomias que têm relações sociais e culturais com os bairros e seus moradores.
‘NÃO SABIA DE NADA’
Questionando sobre a finalidade da emenda que apresentou e modificou a legislação ambiental da região do Morro do Arroz, Beto da Pipa alega que apenas intermediou uma solicitação da prefeitura. Ele garante que não sabia dos projetos de construção de shopping, na ocasião:
— A emenda é de autoria do governo e foi encaminhada à Comissão de Urbanismo. Eu apenas apresentei, mas não fiz parte da elaboração do texto. Não sabia que a área seria destinada à implantação de um shopping. Eu não sabia de nada.
Em nota, a prefeitura afirma que a mudança foi discutida em audiência pública, apesar de os registros da Câmara comprovarem que a emenda foi protocolada posteriormente: “Essa modificação visa a garantir a ocupação controlada da área de amortecimento, na qual os interessados deverão cumprir um conjunto específico de contrapartidas que assegurem efetivamente sua preservação ambiental. O empreendimento elaborou Estudo de Impacto de Vizinhança, Estudo de Impacto sobre o Sistema Viário e Relatório Ambiental Simplificado, que apontaram a viabilidade ambiental”, diz trecho da nota.
Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior