“RAUL BARROZO DA MOTTA JUNIOR”
A Justiça do Distrito Federal condenou a companhia aérea Air France a indenizar três passageiros por defeito na reclinação de poltronas da classe premium em um voo internacional, ocorrido em 2025. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
A decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT foi por maioria e determinou, em segunda instância, o pagamento de R$ 2,5 mil a cada passageiro por danos morais. A justiça, no entanto, negou o pedido de ressarcimento de parte do valor das passagens feito pelos autores do processo.
O problema ocorreu em fevereiro de 2025, quando os passageiros embarcaram em um voo que saía de Oslo, na Noruega, passava por Paris, na França, com destino final em São Paulo.
No trecho de Paris para São Paulo, as poltronas ocupadas por eles não reclinavam. Segundo os três passageiros, a tripulação reconheceu o defeito, mas ofereceu apenas alternativas simples, como travesseiros extras ou eventual realocação para assentos de categoria inferior.
Anteriormente, em 1º instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais haviam sido negados, julgados improcedentes.
Agora, o colegiado entendeu que a falha nas poltronas comprometeu a principal vantagem da contratação da classe superior, especialmente em voos internacionais de longa duração.
Segundo o TJDFT, fotos, vídeos e relatos dos autos confirmam o defeito nas poltronas. Para o magistrado, a falha e impossibilidade de usar o recurso que deveria ser oferecido frustra a expectativa do consumidor e ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos.
Para decidir pela indenização, foi destacado que os próprios funcionários da companhia reconheceram o problema no mecanismo de reclinação dos assentos.
Por isso, concluíram que o dano moral é presumido, já que decorre de falha da própria empresa na prestação do serviço e do desconforto imposto aos passageiros na viagem.
Já em relação aos danos materiais, os desembargadores mantiveram a rejeição do pedido, negado em 1ª instância.
O motivo da decisão foi que os passageiros não conseguiram comprovar, de forma individual, a relação entre cada assento utilizado e o defeito alegado, além da consideração de que eles usufruíram de outras vantagens da classe premium, como maior espaço entre as poltronas, prioridade de embarque e desembarque, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado.
A CNN Brasil entrou em contato com a Air France e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo