Santa Catarina revoga parâmetros que ameaçavam linguiça Blumenau

“RAUL BARROZO DA MOTTA JUNIOR”

O governo de Santa Catarina revogou os novos parâmetros de fiscalização que ameaçavam alterar as características da linguiça Blumenau. A decisão foi publicada no diário oficial do estado na sexta-feira (05).

O texto, que trata exclusivamente sobre a linguiça de Blumenau, cita a necessidade de preservar a “segurança jurídica, coerência e continuidade regulatória” e o risco de a mudança anterior “gerar lacuna regulatória ou desorganização do setor produtivo”.

A adequação à Instrução Normativa nº 4/2000 do Ministério da Agricultura e Pecuária abriu um impasse sobre a receita tradicional de um dos produtos mais emblemáticos da colonização alemã em Santa Catarina.  A portaria revogada previa adequar a linguiça Blumenau aos mesmos índices, até 30% gordura, aplicados a produção de mortadelas, linguiças e salsichas convencionais.

Um dos produtos símbolo da colonização alemã no estado receita tradicional da linguiça Blumenau é feita artesanalmente com cortes específicos de carne suína. Ela não contem corantes ou conservantes artificiais e passa por defumação artesanal. Por ser um embutido úmido ao ser defumado e curado o percentual de gordura tende a se concentrar e ultrapassar o patamar máximo de 30% de gordura, mesmo que a receita inicial não tenha sido produzida dessa forma, explica Luiz Bergamo, sócio proprietário da Olho Embutidos.

A linguiça Blumenau é patrimônio imaterial de Santa Catarina. Em 2024 recebeu a Indicação Geográfica concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e apenas as fábricas certificadas, em 16 municípios, podem nomear seus produtos como linguiça Blumenau. A produção estimada no estado é de quase 2 milhões de unidades por ano.

Segundo Bergamo a revogação do decreto é resultado de um esforço conjunto. Desde a população, que engajou na defesa do produto e ao seu valor histórico, ao setor empresarial que se uniu em torno do tema, além dos órgãos governamentais dispostos ao diálogo.

Com a revogação, a fiscalização volta a ser regida pela Norma Interna Regulamentadora 23/2020, da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que considera as características originais do produto.

Fonte CNN BRASIL