Saiba tudo sobre o licenciamento de seu veículo junto ao Detran-RJ em 2019

Com um vaivém de decisões conflitantes e mudanças pouco esclarecidas pelos órgãos públicos, o Detran acabou se tornando um grande ponto de interrogação na cabeça dos cariocas neste mês. Toda a confusão começou com a lei, aprovada ainda na gestão anterior, do fim da vistoria veicular, sancionada pelo governador Wilson Witzel no primeiro dia do ano. Depois foram divulgadas as novas regras com a polêmica das taxas de licenciamento anual e emissão do documento. Nesta terça-feira, uma decisão judicial, ainda liminar, suspende parte das cobranças.

Entenda abaixo o que é — e o que não é mais — necessário para regularizar a documentação de 2019 dos veículos.

“O que está valendo?”
Atualmente, o valor a ser cobrado do motorista é de R$ 144,68, referente ao licenciamento. Está suspenso o pagamento de R$ 57,87 pela emissão do documento.

O Detran afirma que a cobrança referente ao licenciamento está em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo, no entanto, não especifica nada sobre cobrança de taxas, apenas a necessidade do veículo passar por um licenciamento anual.

“Já paguei os R$ 202,55. O que faço agora?”
De acordo com o Detran, o usuário que já estiver com a Guia de Regularização de Taxas (GRT) paga deve fazer o serviço de licenciamento normalmente. Quem quiser reaver a taxa de emissão deverá aguardar o trânsito em julgado da ação.

A GRT anterior já estava liberada para o pagamento desde o dia 15 deste mês, no site do Bradesco . O valor total a desembolsar era de R$ 202,55. O novo pagamento só poderá ser feito a partir do dia 4 de fevereiro, em qualquer agência bancária. Até lá, os boletos estão suspensos.

Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041.

Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.

De acordo com a Lei 8269/18, o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder, deve ser feito antes do licenciamento.

“Se a liminar cair, terei que pagar mais depois?”
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Estudo da Legislação do Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza, uma vez já emitido o licenciamento não é permitida a cobrança retroativa. Ou seja, se o proprietário pagar o boleto apenas com os R$ 144,68 referente ao licenciamento, não será cobrado a taxa de emissão futuramente, caso a liminar que garante a suspensão seja derrubada.

“A autodeclaração de vistoria ainda existe?”
Após anunciar que as vistorias continuariam em operações nas ruas semelhante ao que é feito pela Operação Lei Seca, o governador Wilson Witzel voltou atrás na última sexta-feira e informou que a inspeção presencial pode voltar a ser adotada nos próximos 11 dias se liminar não cair.

Segundo o governador, a autodeclaração está prevista em lei, aprovada pela Alerj em 2018. O Detran esclareceu que a prática está suspensa, em cumprimento a decisão liminar da Justiça.

Ainda de acordo com o Detran, a anuência do proprietário do veículo era o que permitia o prosseguimento do agendamento. No caso da marcação do serviço via teleatendimento, o operador dava ciência do mesmo artigo ao usuário e perguntava se ele desejava prosseguir com o agendamento. Na retirada do documento, o motorista já fez a declaração, não havendo a necessidade de reforço por parte do atendente.

Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior