Em vigor desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro pode sofrer alterações no que diz respeito à circulação de bicicletas e pedestres . De autoria do deputado federal Luiz Lima (PSL), o projeto de lei 4604/2019 foi elaborado por representantes da Secretaria municipal de Transportes, da CET-Rio, da Comissão de Segurança do Ciclismo do Rio de Janeiro e do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento, além de Lima, que é ciclista, e Márcio Dias, presidente da comissão de trânsito da OAB da Barra.Estão sendo propostas 25 alterações.
—A Área de Proteção ao Ciclismo de Competição (APCC) vai virar Área Privativa de Ciclistas , não sendo voltada só para quem treina, mas também para quem anda de bicicleta, e todos os municípios vão ter uma. Idosos ou ciclistas com crianças poderão andar no passeio, mas bem devagar. Grandes obras agora vão ter que apresentar um projeto de acessibilidade para ciclistas e pedestres . Shopping, por exemplo, só tem entrada para carros — diz Márcio Dias, confiante na aprovação do projeto.
Dias acrescenta que, quando o PL for para o plenário, bicicletas e patinetes elétricas devem entrar na discussão. Marcus Soares, presidente da OAB/Barra, completa:
— Para que a mudança legislativa tenha peso, é preciso estar próximo da sociedade. Esse PL é importante porque as pessoas já usam a bicicleta como meio de locomoção sustentável . Está crescendo muito também o uso de bicicletas e patinetes elétricas , e, como a nossa discussão começou antes dessa febre, vai ser preciso atualizá-la.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Luiz Lima no dia 20 de agosto e altera a lei nº 9.503, em vigor desde o dia 23 de setembro de 1997. De acordo com o documento, se aprovada a lei, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”
E nas vias urbanas e rurais de pista dupla, “a circulação de bicicletas deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa, faixa compartilhada ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, preferencialmente nas faixas laterais da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
Além disso, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores, desde que em vias locais devidamente sinalizadas.
Fonte: O Globo
postado por: Raul Motta Junior