“RAUL BARROZO DA MOTTA JUNIOR”
A Comissão Europeia atualizou nesta segunda-feira (13) a lista de produtos sujeitos à aplicação da lei antidesmatamento prevista para entrar em vigor em dezembro deste ano, depois de longo debate e adiamento das regras. Entre as principais alterações estão a inclusão do café solúvel no escopo da norma, além da retirada do couro e de outros derivados bovinos das exigências de rastreabilidade.
De acordo com o comunicado da Comissão, as mudanças passam a valer a partir de agora, antes da vigência da lei, enquanto o comércio entre os dois países “testa” a validação de todas as diretrizes ambientais contidas no EUDR (Regulamento Europeu Antidesmatamento, em português).
A lei põe na mira cadeias relevantes para o agronegócio brasileiro ao exigir que empresas comprovem que produtos comercializados ou exportados para a União Europeia não estejam associados ao desmatamento nem à degradação florestal.
As mudanças fazem parte de um rito aprovado pela Comissão para simplificar a implementação do regulamento, que começa em 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas e em 30 de junho de 2027 para a maior parte das micro e pequenas empresas.
Mas, para permitir a adaptação das empresas dos novos produtos incluídos, como o café solúvel, a Comissão estabeleceu que a exigência para os novos produtos incluídos passará a valer apenas em 30 de dezembro de 2027.
No caso do café, até então, a legislação contemplava principalmente o grão verde. Alguns derivados do óleo de palma e línguas congeladas da indústria de carnes também foram incluídos na decisão amplia o alcance das regras de diligência devida ao solúvel.
O Brasil está entre os maiores produtores mundiais de café solúvel, e a União Europeia figura entre os principais destinos desse produto.
Por outro lado, a Comissão retirou do escopo do regulamento uma série de produtos considerados de baixo risco de incentivar novos desmatamentos. Entre eles estão couro, peles bovinas, pneus recauchutados, sementes de soja para plantio, além de produtos que não estão ligados diretamente ao agro, como artigos de borracha vulcanizada, correias transportadoras e assentos para aeronaves e veículos.
Segundo o Executivo europeu, as alterações foram definidas após consultas públicas e avaliações técnicas para tornar a “aplicação do regulamento mais clara” e para “reduzir custos administrativos” sem comprometer os objetivos ambientais da legislação.
A atualização não modifica a lista das commodities consideradas de risco, como carne bovina, soja, cacau, madeira e borracha.
Além da revisão do escopo, a Comissão aprovou um Ato de Execução que atualiza o sistema eletrônico utilizado pelas empresas para enviar as declarações de diligência devida. As mudanças incluem simplificações para micro e pequenas empresas e melhorias nas ferramentas de integração dos sistemas digitais.
Em nota, a comissária europeia para Meio Ambiente, Jessika Roswall, afirmou que o pacote oferece “maior segurança jurídica para empresas, governos e países parceiros antes da entrada em vigor do regulamento”.
Segundo ela, as medidas concluem o processo de simplificação iniciado após o adiamento da aplicação do EUDR e devem facilitar uma implementação “tranquila e eficaz”.