Usuário que depredar ônibus ou estação do BRT será multado, estabelece lei sancionada por Crivella

O prefeito Marcelo Crivella sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 5 mil ao usuário que depredar veículos ou estações do BRT, o sistema de ônibus articulado. A Lei 6.380, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, prevê também que esse passageiro pague pelo reparo. O valor da penalidade será acrescido em 50% em caso de reincidência. O texto é de autoria do vereador Felipe Michel (PSDB).

As multas deverão ser pagas em até dez dias úteis da data da notificação pessoal do infrator. O infrator que não paga a multa terá o seu nome inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município. As autoridades competentes também poderão retirar das estações e veículos do BRT os usuários que desrespeitem a lei.

Dois artigos (6 e 7) do projeto, entretanto, foram vetados pelo prefeito Marcelo Crivella. Eles estabeleciam, respectivamente, que a lei seria regulamentada em até 30 dias e que o texto entraria em vigor na data de publicação. Segundo a justificativa apresentada por Crivella no decreto, esses artigos representam “grave intromissão do Poder Legislativo em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal”.

O GLOBO perguntou à prefeitura do Rio qual o prazo para a regulamentação da nova lei e a previsão para a entrada em vigor. O município ainda não respondeu.

Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior