Tribunal de Justiça analisa lei que transforma em crédito tempo não utilizado em estacionamentos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) analisa nesta segunda-feira a lei 6459/2019, do vereador Carlos Eduardo (Solidariedade). O texto obriga os estacionamentos privados da cidade a transformarem em crédito o tempo não utilizado pelos motoristas em suas paradas.

A lei está suspensa pela Justiça devido a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers desde 7 de fevereiro. Na ocasião, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Machado concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do texto, após representantes da entidade argumentarem que a regra envolve normas do Direito Civil, tema de competência exclusiva da União.

Caso o TJ-RJ reveja seu posicionamento em relação à lei, quem parar em um estacionamento particular no Rio e não completar uma hora cheia terá os minutos a mais à disposição para uso na próxima vez em que estacionar no local. De acordo com o texto, o prazo máximo para esse resgate será de 180 dias

— Se foram gastos R$ 15 pelo período de até duas horas em um shopping ou supermercado, mas o motorista ficou só uma hora e um minuto, ele poderá usar gratuitamente 59 minutos quando voltar lá, em um prazo de até 180 dias, por meio de cadastro do CPF — explicou Carlos Eduardo, autor da lei.

Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior