O juiz federal Paulo André Espírito Santo, da 20ª Vara Cível, concedeu liminar ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de obrigar, num prazo de 30 dias, a concessionária de transporte ferroviário Supervia, a União e a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), a iniciar o projeto de recuperação emergencial do prédio e da gare da estação Barão de Mauá, também conhecida como Leopoldina. De acordo com a decisão, as três empresas terão, no prazo estabelecido, de apresentar requerimento ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para autorização de intervenção nos prédios, para fins de obras urgentes no imóvel, com projeto de recuperação emergencial.
Uma vez autorizada a intervenção, as obras terão de ser concluídas em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, determina a decisão.
A liminar do juiz federal também obriga Supervia, União e Central, com prazo de dez dias, a apresentar os documentos exigidos pela legislação para a prevenção de acidentes (auto de vistoria de Corpo de Bombeiros e Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio). A Supervia deverá ainda, num prazo de dez dias, a fixar suportes na marquise da estação, a fim de evitar o seu desabamento, sem prejuízo ao acesso à estação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já a Central e a União, também em dez dias, deverão colocar rede de proteção da fachada,a fim de impedir que eventual desprendimento de reboco ocasione danos à integridade física dos transeuntes.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF. A Leopoldina, uma das mais antigas estações ferroviárias do país, é tombada pelo Iphan desde 2008. Apesar de seu valor cultural e artístico, o imóvel encontra-se com infiltrações na cobertura, paredes e pisos de mármore, uma rachadura na viga da gare, peças metálicas oxidadas, pisos e colunas quebradas, precárias condições de prevenção e combate a incêndios, problemas na impermeabilização do prédio e grande quantidade de pichações.
No pedido de liminar, o Ministério Público Federal alegou ainda, como fato novo, a presença de grande quantidade de papéis arquivados nos andares superiores do prédio, fiação exposta e consumo de drogas no local, situação de alto risco de incêndio.
Fonte: O GLobo
postado por: Raul Motta Junior