Os bares e restaurantes do Rio de Janeiro estão cobrando mais caro pela gorjeta. O valor acordado para a taxa de serviço passou a ser de 12%, e não mais os 10% tradicionais, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RJ). Isso porque, pela nova legislação, a gorjeta passou a ser incorporada como parte do salário do funcionário e está sujeita a tributação. Por um lado, isso é bom para o garçom, que terá o valor somado ao salário-base no cálculo da aposentadoria, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas por outro, o estabelecimento terá de pagar imposto sobre o valor da gorjeta, o que, na prática, diminui o dinheiro que o funcionário recebe no fim do mês. Além do Rio de Janeiro, restaurantes de São Paulo e de Minas Gerais também estão elevando o valor da cobrança.
O percentual não é obrigatório, e cada estabelecimento poderá cobrar o valor que considerar adequado, podendo chegar a 13%. O consumidor, no entanto, não é obrigado a pagar a gorjeta:
— Todo mundo aumentou para compensar a perda do funcionário. A gorjeta continua sendo espontânea, se você não foi bem atendido não tem que pagar nada. Mas mesmo com 2% a mais, eles (os garçons) vão continuar a receber menos por causa dos descontos — explica o presidente da Abrasel- RJ, Roberto Maciel.
De acordo com Maciel, aumentar a taxa foi uma forma encontrada pelos empresários compensar as perdas dos empregados e manter os valores recebidos antes da aprovação da lei, em vez de aumentar o salário-base do garçom. Na prática, há uma diminuição significativa no valor que o garçom recebe. O salário-base da categoria gira em torno de R$ 1.300, mas há trabalhadores que chegam a receber R$ 3 mil a mais em gorjetas.
— Com a nova lei, o trabalhador passou a ter parte da gorjeta no contracheque, e com isso mais descontos previdenciários e de Imposto de Renda retido na Fonte. Alguns restaurantes passaram a adotar esse percentual de até 13% para compensar esses descontos no contracheque e manter a mão de obra qualificada. O trabalhador sente essa “diminuição” da renda líquida, que claro é compensada nas férias, decimo terceiro salário e Fundo de Garantia melhores. De qualquer forma, a gorjeta continua opcional para o cliente, que dá se quiser e quando quiser — afirma Antônio Ângelo, presidente dos Sindicatos dos Garçons do Rio de Janeiro
Dependendo do tamanho da empresa e tipo de tributação, são descontados do pagamento da gorjeta 20% (no caso dos restaurantes que seguem o Simples) ou 33% (para os estabelecimentos que seguem o regime comum de tributação). Por exemplo: se o funcionário recebia R$ 1000,00 mensais de gorjeta, passará a receber R$ 800,00 ou R$ 670,00.
— Algumas empresas tem acordo com funcionários e a gorjeta não é repassada somente para o garçom. Na maioria dos casos, são 60% para garçom e 40% para retaguarda (a cozinha). isso não é para ganho. Os restaurantes não tem como arcar com mais esses custos. Em São Paulo, por exemplo, alguns estabelecimentos oferecem opções na conta de taxa de serviço de 10%, 11% ou 12%, e o cliente decide o que garçom merece — afirma o presidente do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Rio (SindRio), Pedro Pedro de Lamare.
O pagamento de gorjeta é obrigatório?
O restaurante pode cobrar mais que 10%?
O consumidor pode dar menos que 10%?
Para onde o valor da gorjeta é direcionado?
Sem gorjeta, o garçom recebe salário menor?
A gorjeta pode ser usada para pagar encargos?
Qual é a vantagem da nova lei para o funcionário?
O pagamento de gorjeta é obrigatório?
Não, o pagamento é espontâneo e opcional. O cliente paga apenas se quiser. A nova lei considera a gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
O restaurante pode cobrar mais que 10%?
Sim. A lei não estabelece limite. O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Há restaurantes no Rio cobrando 12% de serviço, com argumento de que é uma forma de repor as perdas dos funcionários e uma forma de reter mão de obra qualificada. Em São Paulo, há estabelecimentos que oferecem a opção de o cliente escolher o percentual que vai pagar, como 10%, 12% ou 13%
O consumidor pode dar menos que 10%?
Sim. Por ser uma liberalidade do consumidor, ele fica livre para pagar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.
Para onde o valor da gorjeta é direcionado?
A gorjeta não constitui receita da empresa ou dos empregadores. Desta forma, ela precisa ser destinada como remuneração aos funcionários e terá de ser distribuída segundo critérios definidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A gorjeta não é somente um direito dos garçons, mas de todos os funcionários que participam da equipe do serviço, como da cozinha e limpeza.
Sem gorjeta, o garçom recebe salário menor?
Sim. A gorjeta funciona como um complemento ao salário, como uma remuneração indireta. O empregado deve receber o seu salário fixo e as gorjetas para fins de remuneração total. Em alguns casos, a taxa pode representar até dois terços do salário de um garçom, de acordo com estimativa da Abrasel.
A gorjeta pode ser usada para pagar encargos?
Sim. A lei especifica que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos trabalhistas. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade.
Qual é a vantagem da nova lei para o funcionário?
Apesar de receber um salário menor, com a aplicação da Lei da Gorjeta, há possibilidade de incluir esse valor no cálculo da aposentadoria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º.
Fonte: O GLobo
Postado por: Raul Motta Junior