A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta segunda-feira uma portaria determinando as punições para passageiros que fraudarem o sistema de gratuidade nos ônibus municipais da capital. Em agosto do ano passado, os veículos passaram a adotar um dispositivo de reconhecimento facial para combater a utilização indevida dos cartões RioCard Gratuidade. Se a fraude for comprovada, o titular do benefício poderá ter o direito cancelado.
No momento do cadastro do usuário no sistema de gratuidade, uma fotografia do titular do cartão é armazenada no banco de dados. Ao embarcar no ônibus, o dispositivo de reconhecimento facial instalado nos veículos captura a imagem do passageiro, que é comparada com a foto disponível no sistema.
Se a análise constatar que o passageiro fotografado não corresponde ao titular do cartão, o usuário do benefício será notificado na próxima vez que utilizar o bilhete eletrônico, através de uma mensagem exibida na tela dos validadores instalados ao lado das catracas. Ele deverá comparecer a um dos postos de atendimento presencial da RioCard para prestar esclarecimentos. O passageiro poderá seguir viagem, mas o cartão pode ser bloqueado já a partir do dia seguinte.
Para reativá-lo, o titular da gratuidade deverá comparecer ao posto de atendimento e assinar um documento de notificação sobre o ocorrido e um termo de compromisso. Depois disso, o sistema terá 48 horas para desbloquear o cartão.
Reincidência poderá levar a novo bloqueio e até cancelamento do benefício
Em caso de reincidência, o direito à gratuidade será suspenso e o passageiro irá responder a um processo administrativo. A Secretaria Municipal de Transportes terá 30 dias para concluir a apuração. Se for comprovada nova fraude, o cartão será bloqueado por 90 dias. Após esse prazo, o usuário poderá requerer a reativação do cartão, desde que assine outro termo de compromisso. Se for constatada nova utilização indevida da gratuidade, o cartão será cancelado e o titular só poderá pedir uma segunda via depois de 180 dias.
A gratuidade nos ônibus da cidade do Rio de Janeiro vale para idosos com mais de 65 anos, estudantes universitários, alunos da rede pública de ensino fundamental e médio, devidamente uniformizados, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas de tratamento continuado e seus acompanhantes. No entanto, o sistema de verificação por reconhecimento facial não vale para usuários de cadeiras de rodas ou passageiros com dificuldade de locomoção que não consigam embarcar pela porta da frente do veículo.
Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior