Os sites de empresas de comércio eletrônico sediadas no Estado do Rio deverão informar, em local de fácil acesso na página, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esta é uma determinação da Lei 7.889/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (07/03).
O objetivo da medida é permitir um canal de comunicação entre o consumidor e o vendedor, e o direito à informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a norma seja descumprida, o infrator ficará sujeito a sanções previstas no CDC.
— Tudo é muito fácil no momento da contratação do serviço e da aquisição de um bem — criticou Martha Rocha. — Mesmo na era da internet, há muitas pessoas que ou não têm acesso ou não têm facilidade para contactar as empresas — justificou a parlamentar.
Fonte: O Globo
Postado por: Raul Motta Junior