A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura do Rio reduza o valor da passagem de ônibus municipal em R$0,20. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a decisão desta quinta-feira, que atendeu a um recurso do MP contra o reajuste anual da tarifa previsto no contrato de concessão.
A prefeitura será obrigada a reduzir o valor dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Além do Município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes, são rés no processo.
Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. O MP diz que o aumenta é inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MP, a prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
“A Municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
Na ação, o MP requer o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do decreto e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
‘GUERRA’ ENTRE PREFEITURA E EMPRESAS DE ÔNIBUS
Uma decisão do dia 27 de julho impediu o reajuste das passagens para R$ 3,95. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município e manteve a tarifa dos ônibus urbanos em R$ 3,80.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores que integram a 17ª Câmara Cível. Segundo o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, “a concessão do reajuste causaria prejuízos irreversíveis aos usuários de ônibus”.
Em junho, o desembargador Edson Aguiar de Vasconcellos já havia determinado a suspensão da liminar que permitia o reajuste das tarifas das passagens, que havia sido autorizada no último dia 25 de maio. A liminar foi expedida pela 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em atendimento ao pedido dos quatro consórcios que exploram as linhas municipais (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca).
Na ocasião, em um anúncio publicado nos jornais, o sindicato que representa as empresas de ônibus, alegava que o sistema de transportes da cidade está em colapso, por causa do congelamento da tarifa. A prefeitura contra-atacou com a publicação de um anúncio no qual rebatia a crítica de que estaria sendo omissa, e diz que participou de audiência na Justiça para discutir o reajuste.
Fonte: O GLobo
Postado por: Raul Motta Junior