Homens são detidos por andar de patinete na Ponte Rio-Niterói

Em julho, um homem foi flagrado carregando um fogão em um patinete elétrico em Copacabana, Zona Sul do Rio.

Ele pendurou o eletrodoméstico nos ombros com cordas enquanto andava no equipamento.

Regras rígidas
Veja as principais regras para andar de patinete no Rio depois da regulamentação da Prefeitura. — Foto: Wagner Magalhaes – Arte/G1 RioVeja as principais regras para andar de patinete no Rio depois da regulamentação da Prefeitura. — Foto: Wagner Magalhaes – Arte/G1 Rio
Veja as principais regras para andar de patinete no Rio depois da regulamentação da Prefeitura. — Foto: Wagner Magalhaes – Arte/G1 Rio

Tanto o transporte de carga quanto a saída do Rio são proibidos no regulamento do uso dos acessórios.

Quem não cumpre as regras pode ser multado. Dependendo da infração, o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 20 mil. A fiscalização cabe aos órgãos da prefeitura, como a Guarda Municipal.

A prefeitura também recomenda ao usuário a utilização de capacete — não há multa prevista para este item, porém.

Regras para usuários

O patinete só pode ser usado por maiores de 18 anos.
Os patinetes estão liberados para rodar em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.
Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas.
Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.
Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.
Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h.
Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 km/h.
Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.
Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.
Regra para empresas

Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao município.
As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.
Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.
As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.
As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.
Será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas.
Em seus aplicativos, as empresas deverão trazer um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.
A empresa ainda terá que contratar um seguro para cobrir acidentes.

Fonte: Globo
Postado por: Raul Motta Junior