Prefeitura anuncia retorno da transferência de titularidade de jazigos

Após cinco anos suspenso, o serviço de transferência de titularidade de jazigos perpétuos voltará a ser permitido na cidade. A partir do próximo dia 23 de setembro, o público poderá dar entrada no procedimento, sob exigência de entrega de documentação, quitação das taxas cemiteriais e pagamento de tarifas de transferência, com cobrança de percentual do valor do jazigo. As possibilidades de transferências são em caso de falecimento do antigo titular ou entre titulares vivos.

O serviço será de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, braço da Secretaria Municipal de Conservação. Segundo a prefeitura, a transferência, suspensa nos últimos cinco anos, antes era realizada de forma não regulamentada. O objetivo é que famílias regularizem a situação de seus jazigos.

Segundo Daniela Mantovanelli, Coordenadora Geral de Cemitérios e Serviços Funerários do município, 80% dos jazigos em perpetuidade estão com a transferência defasada.

– Esse passivo faz com que as pessoas deixem de usufruir de uma titularidade familiar em um momento de grande dor, já que a grande lacuna é a transferência de titulares já falecidos, situação de cerca de 80% dos jazigos em perpetuidade – explica.

Existem dois tipos de jazigo: o temporário e o perpétuo. Os temporários são utilizados atualmente por até três anos, e no perpétuo o titular adquire o direito de uso da terra – o terreno segue pertencendo ao município – e assume pagamento das tarifas cemiteriais e as demais obrigações previstas em lei. Dentre seus direitos, o proprietário indicará beneficiários, os quais a partir desta regulamentação poderão usufruir do uso do jazigo, mas estes não poderão indicar terceiros para a utilização do mesmo.

A prefeitura permitirá dois tipos de transferência. No caso de falecimento do titular, será necessária apresentação de documentação. Mas, o titular vivo também poderá transferir para outra pessoa. Neste caso, será necessário comprar a legitimidade e concordância no processo.

Os documentos necessários
Para titulares já falecidos, mas com vários herdeiros, será necessária autorização, registrada em cartório por autenticidade, de todos os sucessores com a indicação de apenas um sucessor que se tornará o titular. No caso de pessos jurídicas, é preciso CPF, RG, comprovante de residência, documentação de estado civil, inventário e/ou testamento, quando houver, CPF e RG dos sócios que são responsáveis pela empresa, documento constitutivo da sociedade e documento de vínculo com a pessoa jurídica.

O primeiro passo para transferência é quitar as tarifas cemiteriais. Depois, as concessionárias farão a documentação. Então, o interessado precisará entregar a documentação, pagar a tarifa de abertura do processo (TAP) e assinar um termo de adesão. Após análise, a pessoa será convocada para efetuar um novo pagamento: a tarifa de transferência de titularidade, e então será emitido o novo título.

Fonte: Globo
Postado por: Raul Motta Junior